Código de Ética e Conduta
I. OBJETIVO
- O presente Código de Ética e de Conduta elaborado e de propriedade da SKY FINTECH SOLUTIONS LTDA (SKY FINTECH) tem por objetivo estabelecer as diretrizes e prever os princípios basilares de sua operação, deixando claro seus valores morais, éticos, princípios e visões nas relações praticadas e exercidas por seus agentes.
II. PÚBLICO-ALVO
- O presente Código será aplicado a todos os seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos governamentais e quaisquer terceiros não especificados que tenham direta ou indiretamente qualquer relação empregatícia, comercial, jurídica e/ou associativa (“Agentes”), concordando desde já aceitar e fazer cumprir todas as disposições constantes neste Código.
- Este Código deve ser observado nas relações entre os colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, órgão governamentais e quaisquer terceiros não especificados que atuem direta ou indiretamente com as empresas.
2.2.1 As pessoas doravante denominadas simplesmente como “Colaborador” são aquelas que desempenhem atividades diretas ou indiretas em nome das empresas ou em conjunto com estas, em qualquer dos níveis da estrutura hierárquica destas, seja dentro ou fora do território nacional.
2.2.2 O termo Colaborador é genérico e abrange pessoas físicas, jurídicas, terceirizados, empregados celetistas, controladores, representantes comerciais, etc. dessa forma, o termo empregado no presente Código não servirá como comprovação de qualquer vínculo empregatício, seja direto ou indireto com aseEmpresas, pois, somente é utilizado para dar amplitude a todos que atuem direta ou indiretamente ou ainda prestem qualquer tipo de serviço para as empresas.
- A não observância de qualquer dos dispositivos constantes do presente Código e Anexos resultará em aplicação de sanções disciplinares, quais sejam, advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, de acordo com a gravidade da infração e/ou sua reincidência, sem prejuízo da comunicação aos órgãos públicos sobre o possível cometimento de infração cível ou criminal.
- O Colaborador que suspeitar ou tiver conhecimento de qualquer infração a quaisquer disposições deste Código e Anexos deverá reportá-la imediatamente, sendo sempre garantido o anonimato e o sigilo das informações do denunciante.
III. PRINCÍPIOS
- Este Código de Ética e de Conduta visa estabelecer os princípios e principais valores da empresa, e que deverão servir como caminho que irá guias as condutas da empresa, bem como, de seus Agentes. Dentre estes, se encontram os princípios da:
- Responsabilidade: Os Agentes devem estar cientes das funções desempenhadas, bem como, do alto grau de cuidado e diligência que devem empregar em suas tarefas, comprometendo-se a informar a SKY FINTECH qualquer divergência ou quando a situação exigir, declarar-se inapto a realizar funções ou tarefas eventualmente passadas em desacordo com seu conhecimento.
- Igualdade de Tratamento e Dignidade: Os Agentes relacionados a SKY FINTECH se comprometem a trabalhar para a promoção de um ambiente de trabalho harmônico, respeitoso, igualitário e digno, sem tolerância de qualquer discriminação, oferecendo livre acesso a iguais oportunidades, promoções, remuneração, desenvolvimento e treinamentos e feedbacks. Ainda, os Agentes deverão informar a SKY FINTECH sobre quaisquer casos que violem a igualdade e o tratamento digno de outros Agentes, caso estes venham a tomar conhecimento.
- Ética: Os Agentes possuem o dever de empregar em seu trabalho o uso da boa-fé, justiça, transparência e honestidade, sem distinção de pessoas, empresas ou entidades governamentais.
- Vedação a Prática de Assédio: A SKY FINTECH adota um regime de tolerância zero envolvendo qualquer caso de assédio moral e/ou sexual, praticados por algum de seus Agentes, de qualquer nível hierárquico, e em qualquer circunstância. Entende-se por assédio moral, quaisquer comportamentos não desejados, insistência impertinente, perseguição, ameaça, comentários pejorativos, bullying, discriminação, piadas inoportunas, provocações, ameaças e eventuais comportamentos que venham a macular a reputação de outrem. Por outra via, são entendidos como Assédio sexual, os casos em que for identificado um constrangimento de caráter sexual, quando praticado por um superior hierárquico ou sob poder de alguma influência que inviabilize a livre manifestação de vontade da vítima.
- Proteção ao Patrimônio da Empresa e de seus Clientes: Os Agentes irão respeitar e não deteriorar, ou mesmo colocar em risco, o patrimônio da SKY FINTECH, sendo estes financeiros, relacionados a seus bens e/ou a sua imagem, de seus clientes, de seus sócios e/ou outros Colaboradores.
- Qualidade: A SKY FINTECH está sempre visando disponibilizar a seus clientes o melhor serviço possível, portanto, esperamos que os Agentes sempre busquem evoluir constantemente seus hábitos no que diz respeito a suas funções, garantindo sempre, no mínimo, a qualidade a que se espera do profissional.
- Confidencialidade: A SKY FINTECH deterá em sua operação informações importantes, como sua marca, ideias, negócios, know-how, código fonte de seus aplicativos, enfim, dados e informações próprias e de terceiros que necessitam de proteção contra divulgação indevida. Desta forma, os Agentes submetidos a este Código de Conduta deverão manter o mais restrito dever de confidencialidade de tais dados e informações que tenham acesso em razão de seu vínculo com a SKY FINTECH, e deverão empregar todas as formas possíveis, que não serão menos do que o considerável seguro, para manter a confidencialidade dos itens aqui mencionados.
- Proteção de dados pessoais: A SKY FINTECH irá eventualmente armazenar determinadas informações de cunho pessoal de seus usuários, desta forma, os Agentes deverão empregar todos os meios para garantir a segurança destes dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, empregando fórmulas, ideias, procedimentos e cuidados para que não haja qualquer divulgação ou acesso indevido ao banco de dados da SKY FINTECH, sejam advindos de tratativas com clientes ou de forma indireta, por meio de parcerias.
- A prática de qualquer ato, seja de qualquer Agente, que viole qualquer dos princípios do acima previstos e expostos também no decorrer deste Código de Conduta, deverão ser denunciadas/comunicadas à SKY FINTECH, que irá empregar as medidas necessárias para a devida apuração e aplicação das sanções.
IV. CONFLITO DE INTERESSES
- Os Colaboradores declaram cientes das normas e legislações atinentes ao conflito de interesse e concordam que não irão realizar, em nenhuma hipótese, qualquer situação que possa ser configurada como conflito de interesses.
- Para melhor definição, entende-se como conflito de interesse uma situação em que os interesses pessoais de um colaborador possam vir a interferir nos interesses da SKY FINTECH, podendo influenciar sua análise, imparcialidade e decisão em detrimento dos melhores interesses da SKY FINTECH.
- Os Agentes possuem ciência e concordam que irão evitar situações em que relacionamentos pessoais, como familiares, de qualquer grau, amigos íntimos, parceiros ou quaisquer terceiros que possuam considerável grau de intimidade, possam influenciar negativamente sua análise ou imparcialidade frente às suas responsabilidades e decisões profissionais.
- Os Agentes concordam que irão utilizar as informações confidenciais obtidas em razão do relacionamento com a SKY FINTECH somente para os fins relacionados a sua função e em conformidade com as regras de confidencialidade aqui previstas, jamais utilizando indevidamente qualquer recurso da SKY FINTECH, seus parceiros e clientes, para benefício próprio ou de terceiros maliciosos.
- Os Agentes da SKY FINTECH deverão observar as regras de conflito de interesse também nos casos de indicação de fornecedores e/ou colaboradores, como familiares, de qualquer grau, amigos íntimos, parceiros ou quaisquer terceiros que possuam considerável grau de intimidade, o que será objeto, ou não, de aprovação pela Diretoria e/ou por área responsável pela averiguação dos temas ligados ao Compliance coorporativo.
- Caso a Diretoria e/ou a área responsável pela averiguação dos temas ligados ao Compliance coorporativo aprove a indicação do fornecedor ou colaborador, com os quais o Agente tenha algum tipo de relação de afinidade, tal Agente não poderá atuar direta ou indiretamente na gestão ou controle do Contrato, o que será atribuído a outro Agente, sem qualquer relação com o Fornecedor ou Colaborador.
- Os Agentes reconhecem que o não cumprimento das cláusulas acima de conflito de interesse pode resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, de acordo com as políticas e procedimentos internos da SKY FINTECH.
V. DOS DIREITOS HUMANOS
- A SKY FINTECH está sempre comprometida em empenhar seus esforços na defesa da vida e dos Direitos Humanos fundamentais, sempre baseando-se nos princípios basilares da humanidade, e, portanto, espera que seus Agentes, sejam eles enquadrados em qualquer cargo ou função, os sigam igualmente. São eles:
- O respeito aos direitos humanos por todas as pessoas, independente de seu gênero, orientação sexual, deficiência, aparência física, tamanho corporal, raça, religião ou nacionalidade;
- A fiscalização da violação aos direitos humanos em seu ambiente operacional, no desempenho de suas funções, nos nichos em que atua e em sua equipe, para identificar, prevenir, mitigar ou remediar, os danos causados em razão da violação dos direitos aqui previstos;
- A intolerância à exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, e o apoio e a iniciativa de informar, sempre que venha a ter conhecimento, das práticas relacionadas a estes tipos de situações;
- A intolerância ao emprego de jovem menor de idade até 18 (dezoito) anos, ainda que menor aprendiz, em local prejudicial à sua formação, ao seu desenvolvimento físico e psíquico, assim como, local insalubre ou serviços perigosos, inclusive em horário noturno;
- A intolerância à prática de emprego que possa ser interpretada como trabalho degradante, forçado ou análogo ao escravo, e o apoio e a iniciativa de informar, sempre que venha a ter conhecimento, das práticas relacionadas a estes tipos de situações;
- A busca de soluções sempre visando a preservação da paz e da harmonia em situações conflitantes, preservando sempre a saúde, a relação saudável entre as pessoas, a integridade física e mental, seu cargo ou função e suas atividades;
- A proteção e preservação do meio ambiente, empregando práticas sustentáveis e ecológicas, sempre observando todas as normas e legislações relacionadas ao tema, no que tange seu dever civil como cidadão e Agente da SKY FINTECH;
VI. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE DE DADOS
- Quaisquer informações e dados, incluindo, mas não se limitando àquelas sobre negócios da SKY FINTECH, seus clientes ou terceiros por ela contratados, no que diz respeito a implementação de postos de trabalho, contratos novos e já existentes, softwares, programas de computador, investimentos, operações societárias, aquisições, preços, custos, lucros, relatórios financeiros, equipamentos, produtos, serviços, procedimentos, operações, planos de negócios, medidas disciplinares aplicadas aos Agentes e outros acordos, são consideradas informações confidenciais, as quais pertencem exclusivamente à SKY FINTECH no exercício de suas atividades.
- Toda informação não pública que a SKY FINTECH, seus clientes ou terceiros por ela contratados fornecerem aos Agentes, mesmo que não tenham sido assim designadas, devem ser consideradas confidenciais e utilizada exclusivamente para o estrito cumprimento das atividades da SKY FINTECH, obrigando-se o Agente a não compartilhar com terceiros, qualquer informação ou dado pessoal a que tenha acesso, exceto se a informação for necessária para o desempenho das funções dos demais Agentes.
- O Agente poderá utilizar equipamentos de informática da SKY FINTECH, respeitado os limites estabelecidos e previamente informados pela área responsável, permitindo apenas acesso a espaços previamente autorizados pela SKY FINTECH.
- Em observância a todos os preceitos éticos para garantir a proteção dos dados pessoais da SKY FINTECH, seus clientes e terceiros contratados, os Agentes se comprometem a não revelar fotos em redes sociais das instalações da SKY FINTECH, ou que revele qualquer informação pessoal das pessoas acima citadas.
- Qualquer conduta identificada por qualquer Agente, cliente, fornecedor ou terceiro, que viole o disposto acima, deve ser imediatamente comunicada a SKY FINTECH, por meio de canal de denúncias.[LCC1]
- A omissão de qualquer Agente em não cumprir com o dever de comunicar o ato infracional à SKY FINTECH será objeto de deliberação pela Diretoria, e submeterá o Agente a aplicação de sanções corretivas.
- O Agente deverá ainda ter ciência da Política de Privacidade informada e disponibilizada pela SKY FINTECH, que objetiva estabelecer normas e parâmetros no tratamento e proteção de dados pessoais da Empresa, seus clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, terceiros etc. de maneira ética, íntegra, responsável e transparente, sempre de acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) e legislações correlatas.
- O Agente não irá, em nenhuma hipótese, compartilhar seus logins, senhas, crachás, ou quaisquer outros meios que possibilitem a terceiros o acesso às dependências físicas da SKY FINTECH ou aos seus sistemas eletrônicos.
- O Agente se compromete a guardar os documentos a que tenha acesso em local seguro, empregando, no mínimo, o mesmo cuidado que empregaria com suas próprias informações, não sendo nunca abaixo do mínimo a que se espera.
6.8 Caso os Agentes tenham quaisquer dúvidas sobre a política de privacidade, o processo de tratamento de dados ou outras relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados, estes devem entrar em contato com seu responsável direto ou o Encarregado dos Dados ou DPO (Data Protection Officer).
VII. DA ANTICORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
- Os Agentes irão se abster de receber ou admitir dinheiro, benefícios, favores, promessas ou quaisquer outras vantagens indevidas, direta ou indiretamente, em face de si ou de terceiros.
- O Agente poderá participar de eventos, ou ainda, aceitar presentes ocasionais de valor simbólico de clientes ou terceiros relacionados a sua operação junto a SKY FINTECH, sempre com a identificação da empresa doadora. Nestes casos, o Agente deve sempre realizar um juízo de valor em que seja possível perceber se a aceitação do presente poderá prejudicar sua imparcialidade na tomada de decisões no exercício de suas funções.
- O recebimento ou oferecimento de presentes de valor simbólico deverá ser feito sempre com o emprego de boa-fé. Caso o Agente identifique a existência, ainda que mínima, de qualquer emprego de ação visando prejudicar a imparcialidade do julgamento do Agente, este deverá, imediatamente, recusar ou deixar de oferecer presentes ou regalos de qualquer natureza e comunicar a SKY FINTECH sobre tal ocorrência.
- Na hipótese de a SKY FINTECH admitir qualquer empregado ou Representante Comercial para desempenhar funções de vendedor, comercial, comprador, licitações públicas ou privadas ou financeiro, esse deverá declarar que não exerce nenhuma atividade política de obtenção de vantagem indevida. Além disso, o Agente não deverá manter qualquer vantagem política também por seus representantes, familiares e terceiros a ele ligado.
- Os Agentes declaram, na forma deste Código de Ética e Conduta, de forma irrevogável e irretratável, que possuem pleno conhecimento da Lei nº 12.846/2013 (lei Anticorrupção) e se comprometem a cumprir integralmente todos os dispositivos da referida lei, além dos regulamentos e normas relativas ao combate à corrupção.
- Além das disposições acima, são absolutamente proibidas, em qualquer hipótese, a prática das seguintes condutas:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, privado, de economia mista, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei acima mencionada; ou,
- utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou,
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
- A SKY FINTECH irá manter todos os registros e livros contábeis de maneira transparente, precisa e honesta, relativos a todas as suas transações e movimentações financeiras, nacionais ou internacionais, ou em contratos com entidades públicas.
- Sempre que houver qualquer relação ou vínculo com alguma entidade do Poder Público ou de funcionário ou ex-funcionário deste, a documentação que envolva toda a operação deverá ser analisada pela área de compliance da SKY FINTECH.
- Caso os Agentes tenham quaisquer dúvidas sobre qualquer disposição aqui tratada relativa as normas de anticorrupção, estes devem entrar em contato com seu responsável direto ou o setor de Compliance para obter apoio.
- Qualquer conduta identificada por qualquer Agente, cliente, fornecedor ou terceiro, que viole o disposto acima, deve ser imediatamente comunicada a SKY FINTECH, por meio do canal de denúncias.
- A omissão de qualquer Agente em não cumprir com o dever de comunicar o ato infracional à SKY FINTECH será objeto de deliberação pela Diretoria, e submeterá o Agente a aplicação de sanções corretivas.
VIII. DA RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
8.1 A SKYFINTECH:
8.1.1 exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente a ela aplicável, e detêm as aprovações necessárias para o seu regular funcionamento;
8.1.2 não utiliza de trabalho ilegal e nem adota práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão-de-obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;
8.1.3 não emprega menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre 22h e 5h;
8.1.4 não utiliza práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
8.1.5 compromete-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir eerradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange a Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
8.2 A existência de qualquer atividade, seja de Colaboradores, clientes ou fornecedores, que possa contrariar a política de responsabilidade socioambiental deverá ser denunciada/comunicada.
8.3 Qualquer Colaborador que perceber que existe espaço para implementação de novas políticas de proteção ao meio ambiente poderá entrar em contato com a diretoria, a qualquer momento, para sugerir a adoção da medida.
8.4 A omissão de qualquer Colaborador no que tange a denúncia será objeto de aplicação de sanção proporcional.
IX. PROGRAMA DE COMPLIANCE
9.1 A SKY FINTECH irá criar um programa de compliance para apurar as condutas dos Agentes, dos clientes, e terceiros contratados, com o fim de apurar ações maliciosas e garantir a transparência e honestidade em sua operação e negociação de contratos públicos e privados, de qualquer natureza.
9.1.1 Será entendido como programa de compliance, os atos cronologicamente organizados com a finalidade de identificar, reunir informações, apurar os fatos, estabelecer sanções e aplicar punições aos Agentes infratores no que tange ao bom relacionamento entre colaboradores, entre clientes, parceiros e eventuais terceiros contratados, observando sempre o emprego dos mais elevados padrões éticos, morais e legais.
9.2 Na execução e aplicabilidade dos efeitos do Programa de compliance, serão sempre utilizados os melhores esforços para garantir a integridade nas atividades comerciais da SKY FINTECH, sempre com o foco em detectar e posteriormente corrigir fraudes, desvios, irregularidades e atos ilícitos praticados em cadeia nacional ou estrangeira.
9.3 O programa de compliance não irá se limitar a tão somente a fiscalização e o combate de ilícitos no âmbito penal, como também, servirá como forma de corrigir procedimentos internos que possam prejudicar ou inferir algum tipo de risco à SKY FINTECH.
9.4 O programa de compliance possui caráter amplo, geral e irrevogável, e irá fiscalizar e corrigir as condutas em todos os níveis e funções da SKY FINTECH, incluindo, mas não se limitado, aos Diretores, coordenadores, representantes, clientes, parceiros, colaboradores e terceiros contratados.
9.5 A SKY FINTECH criará, ainda, como vertente do programa de compliance, o canal de denúncia, para auxiliar na fiscalização, recebimento de depoimentos dos Agentes, apuração e aplicação de sanções.
X. DENÚNCIAS
10.1 As denúncias sempre irão respeitar o sigilo do denunciante, sendo facultado ao Agente sua eventual identificação como titular da denúncia.
10.2 As denúncias poderão ser realizadas pelos seguintes meios de comunicação:
- Via página web através do endereço: www.skyfintech.com.br
10.3 Após efetivação da denúncia por meio de alguns dos canais acima, o setor do compliance poderá requerer informações adicionais ao denunciante, tais como, apresentação de documentos, designação de oitiva, produção de outras provas, devendo o denunciante empregar todos os meios para a conclusão da denúncia realizada. Se após solicitação de novas informações, o denunciante não se manifestar dentro de 60 (sessenta) dias, a denúncia poderá ser formalmente encerrada.
10.4 Todos os Agentes deverão cumprir com as disposições e normas informadas previamente pela SKY FINTECH, sob pena de aplicação de sanção cabível sempre que qualquer conduta comissiva ou omissiva contrária aos preceitos do Programa de Compliance for detectada.
XI. TREINAMENTO DE STAFF
11.1 A SKYFINTECH é obrigada, de acordo com os Regulamentos, a fornecer treinamento relevante à equipe. Os funcionários receberão programas de treinamento periódicos (no mínimo, anuais) que abordem as políticas, os procedimentos, as práticas e os controles de combate à lavagem de dinheiro. O treinamento garantirá que os funcionários estejam totalmente cientes de suas responsabilidades. O treinamento terá como alvo específico os funcionários que, no curso normal dos negócios, são responsáveis por:
(i) Analisar e aprovar novos contratos de gerenciamento ou consultoria com clientes, ou pedidos de assinatura de clientes;
(ii) Abertura ou fechamento de contas gerenciadas; ou
(iii) Compras, transferências ou resgates de participações.
11.1.1. Os novos funcionários deverão estar totalmente cientes das políticas, dos procedimentos, das práticas e dos controles de combate à lavagem de dinheiro da SKYFINTECH, participando do treinamento de indução no início de seu emprego e lendo este manual.
11.2 Os colaboradores deverão, no mínimo, estar familiarizados com os seguintes tópicos:
(i) Os objetivos dos esforços de combate à lavagem de dinheiro;
(ii) Procedimentos para coletar e analisar informações sobre a identidade dos Investidores e Investidores em potencial;
(iii) “Sinais de alerta” ou exemplos de eventos ou ações que podem indicar atividades de lavagem de dinheiro;
(iv) Os tipos de atividade que podem constituir atividade suspeita e os procedimentos para relatar atividades ou indivíduos suspeitos;
(v) A função do funcionário na detecção de lavagem de dinheiro e suas responsabilidades legais;
(vi) A função do DRLD/Compliance Officer.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A SKY FINTECH realizará, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, ainda que não haja nenhuma suspeita de descumprimento das regras estabelecidas neste Código, fiscalização dos atos dos Agentes, sempre que julgar cabível.
12.2 Os sistemas, equipamentos e meios de comunicação das Empresas devem ser utilizadas para fins corporativos. Qualquer desvio de finalidade deste poderá acarretar sanções pela SKY FINTECH, além de poderem ser interceptadas e abertas, sem que isto ocasione em qualquer violação ao direito de privacidade.
12.3 A SKY FINTECH, para verificação de descumprimento das regras instituídas por este Código ou das ações que reflitam em sua operação, poderão utilizar-se dos registros e sistemas de monitoramento disponíveis estritamente para apuração de conduta de seus Agentes, sendo facultado o acesso a quaisquer informações, contatos, documentos e arquivos desenvolvidos em suas instalações ou por seus equipamentos.
12.4 Caso qualquer Agente tenha dúvidas sobre as disposições e diretrizes constantes no presente Código de Ética e de Conduta, estes deverão submeter tais dúvidas para seu superior ou para a área responsável pelo compliance.
12.5 Este Código é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e será aplicável aos colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos governamentais e quaisquer terceiros não especificados que tenham direta ou indiretamente qualquer relação empregatícia, comercial, jurídica e/ou associativa com a SKY FINTECH.
Última atualização: 28/12/2023.